Adultos
Vai viajar de ônibus? Separe já seus documentos. Para viajar a qualquer destino em território nacional, é obrigatório apresentar um documento de identificação com foto. Entre eles, você pode optar por:
- RG original ou cópia autenticada em cartório;
- Identificação profissional da categoria trabalhista com foto emitida por órgãos reconhecidos em território brasileiro;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte brasileiro;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser digital;
- E-titulo
- Boletim que comprove roubo ou furto da identidade, emitido em até 30 dias antes da viagem.
Menores de 12 anos acompanhados
Menores de 12 anos, os documentos necessários são:
- Carteira de identidade (RG), passaporte ou certidão de nascimento, caso acompanhados dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de nascimento original e documento original com foto (RG), caso acompanhados pelos avós, bisavós, tios ou irmãos maiores de 18 anos;
- Modelo de autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório e identidade com foto (RG) ou certidão de nascimento, caso acompanhado de pessoas sem grau de parentesco;
Menores de 16 anos desacompanhados
Segundo o artigo 83 do Estatuto da Criança e Adolescente, nenhum menor de 16 anos pode viajar para fora da região em que reside desacompanhado dos pais ou sem a autorização judicial.
Dessa forma, para poderem transitar sozinhos em território nacional, é necessário que apresentem um documento com foto e a autorização dos pais conforme um formulário autenticado em cartório. Ele exige todos os dados dos responsáveis, como RG, CPF, endereço, telefone para contato e assinatura.
Maiores de 16 anos desacompanhados
Os adolescentes maiores de 16 anos podem circular por todo o país sem a autorização dos seus responsáveis legais. No entanto, é obrigatória a apresentação de documentos atualizados com foto na hora do embarque. Nesses casos, a certidão de nascimento não é aceita.